CIVIL - ADVOCACIA - DIREITO
O Advogado está capacitado a oferecer a seus clientes, na área de Direito Civil, os seguintes serviços de advocacia:
Responsabilidade civil - Propositura de medidas judiciais que tem como objetivo a reparação por danos materiais e morais decorrente do inadimplemento voluntário das obrigações ou mora do devedor, quer em função de dolo, culpa e risco.
Contratos - Advocacia voltada
para elaboração, revisão e análise de contratos de natureza civil,
tais como compromisso de compra e venda, troca ou permuta, doação,
locação, e outros tipos de contrato.
Contencioso Civil - Propositura, defesa e acompanhamento
de ações visando o cumprimento de obrigações (contratuais e
extracontratuais), pagamento de dividas (títulos de crédito),
indenizações, medidas de urgência (sustação de protesto) e outras
medidas judiciais.
Advocacia Consultiva e Preventiva - o Advogado atua na
elaboração de pareceres e consultas de natureza civil,
notificações e interpelações judiciais e extrajudiciais, escrituras
públicas e outras atividades.
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