ADVOGADO DE FAMÍLIA
O advogado de família é aquele que atua no ramo do direito que regula as relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações, inclusive no que diz respeito ao direito das sucessões.
No direito de família e sucessões, o advogado trabalha de forma,
consultiva, preventiva e na solução de conflitos relacionados ao
casamento, a paternidade, a guarda de menores, aos alimentos, ao
patrimônio entre outros assuntos.
A matéria está regulada no Código Civil Brasileiro de 10 de Janeiro de 2002, nos artigos 1.511 a 1.783 (Livro IV - Do direito da família) e de 1.784 a 2.046 (Livro V - Do direito das sucessões), assim como em outras legislações esparsas.
Na advocacia de família, o advogado sempre age de forma pessoal e sigilosa, cujo objetivo é a preservação da identidade do cliente e do direito envolvido no caso concreto.
O advogado de família tem como missão o exercício da advocacia de forma preventiva, para que conflitos futuros possam ser evitados, assim como desgastes pessoas e despesas desnecessárias.
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