INVENTÁRIO E PARTILHA EM CARTÓRIO
Com a vigência da Lei 11.441/07 é possível a
realização de inventário e partilha no Cartório
Extrajudicial (por escritura pública) sem a necessidade e
obrigatoriedade de homologação judicial.
Para que seja possível a lavratura da escritura pública de inventário e partilha, é requisito essencial que as partes sejam maiores, capazes e que estejam de pleno acordo da divisão dos bens. Sendo que ocorrendo qualquer divergência implicará na necessidade de procedimento judicial de natureza contenciosa.
A inexistência de testamento também é requisito para que o inventário e partilha sejam consumados pela via administrativa.
A nova legislação ampliou o prazo para abertura de inventário para 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de falecimento do autor da herança.
Ocorrendo a abertura do inventário fora do prazo legal incidirá penalidade de ordem fiscal, implicando em multa sobre o valor do imposto, correção monetária e juros de mora.(documentos necessários)
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