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Jurisprudência - Direito de Família e Sucessões
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EMENTA: APELAÇÃO
CÍVEL. UNIÃO HOMOAFETIVA. RECONHECIMENTO.
PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA
IGUALDADE. É de ser reconhecida judicialmente a
união homoafetiva mantida entre duas mulheres de
forma pública e ininterrupta pelo período de 16
anos. A homossexualidade é um fato social que se
perpetua através dos séculos, não mais podendo o
Judiciário se olvidar de emprestar a tutela
jurisdicional a uniões que, enlaçadas pelo
afeto, assumem feição de família. A união pelo
amor é que caracteriza a entidade familiar e não
apenas a diversidade de sexos. É o afeto a mais
pura exteriorização do ser e do viver, de forma
que a marginalização das relações homoafetivas
constitui afronta aos direitos humanos por ser
forma de privação do direito à vida, violando os
princípios da dignidade da pessoa humana e da
igualdade. Negado provimento ao apelo. (SEGREDO
DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70012836755,
Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS,
Relator: Maria Berenice Dias, Julgado em
21/12/2005) -
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