SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO EM CARTÓRIO
A Lei 11.441/07 tornou possível a realização
da separação e do divórcio pela via extrajudicial,
mediante a lavratura de escritura pública, simplificando os
procedimentos para os casais que não tenham filhos menores ou
incapazes (que necessitem de tutela ainda que tenham
alcançado a maioridade);
A escritura pública de separação ou
divórcio conterá a decisão do casal sobre o pagamento de alimentos
ou a sua dispensa, a descrição e a partilha dos bens adquiridos durante
o casamento; a manutenção ou não do uso do sobrenome do
cônjuge varão.
Na via administrativa também devem ser observados os prazos legais para que o ato possa ser realizado, ou seja, um ano após a celebração do casamento para a separação, um ano após a separação para a conversão da separação em divórcio e dois anos comprovados de separação de fato para a efetivação do divórcio direito.
Para realizar a separação ou
divórcio, o casal não poderá ter pendente qualquer
discussão sobre bens, pensão e uso do sobrenome do cônjuge,
uma vez que o procedimento pelo cartório extrajudicial não
comporta litígio. (documentos
necessários)
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